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EDITAL
DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO PROFISSIONALIZANTE NO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA FACULDADE
DE DIREITO MILTON CAMPOS
O Coordenador do Núcleo de Assistência
Judiciária (NAJ) faz saber que, em conformidade com o presente
edital, no dia 01 de março de 2008 será realizada
a seleção para estagiários profissionalizantes
do NAJ da Faculdade de Direito Milton Campos, para preenchimento
de 08 (oito) vagas.
1. As inscrições serão na Secretaria do NAJ,
de 11 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2008, de 08:00 às
12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
2. Podem inscrever-se para o processo seletivo
os alunos da Faculdade de Direito Milton Campos que estejam em condições
de requerer a carteira de estagiário na Ordem dos Advogados
do Brasil, declarando, no ato da inscrição, a disponibilidade
para o exercício das atividades de estagiário profissionalizante
durante o horário de atendimento e expediente forense (de
08:00 às 12:00 e/ou de 13:00 às 17:00 horas), no mínimo
três vezes por semana.
3. A seleção dos candidatos será feita através
de prova escrita tendo como conteúdo as disciplinas do primeiro
ao sexto período do curso de Direito da Faculdade Milton
Campos podendo ser exigida a redação de peça
processual, permitida apenas a consulta à legislação
sem comentários ou anotações.
4. A prova, que será realizada dia 01 de março de
2008, às 14:00 horas, no NAJ da Faculdade de Direito Milton
Campos, na rua São Paulo, nº 1.071, 510-B, terá
a duração máxima de 3 (três) horas, admitida
eventual alteração de local e horário, por
motivo de força maior, a critério da Faculdade, mediante
prévia comunicação aos candidatos.
5. O candidato será identificado antes do início da
prova e não será admitido para dela participar com
material diverso daquele permitido ou com qualquer dispositivo eletrônico,
inclusive telefone celular.
6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar
de comparecer à prova, valer-se de meios fraudulentos para
se inscrever e/ou responder à prova.
7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete), sendo selecionados para o exercício
das atividades aqueles que, aprovados, tiverem obtido as melhores
notas.
8. Não haverá segunda chamada ou revisão das
notas atribuídas.
9. A elaboração, correção e avaliação
das provas será feita Comissão de Seleção
constituída pelos professores Giovanna Filomena Silveira
Teles , Maria Renata Fonseca Yarochewsky e Paulo José Ângelo
Andrade sendo o resultado divulgado, no prazo máximo de 10
dias contados da realização da prova, na Secretaria
do Núcleo de Prática Jurídica.
10. O candidato aprovado e selecionado terá direito a bolsa/educacional
em valor a ser definido pelo CEFOS, hoje de 8 (oito) créditos,
salvo se já receber alguma outra bolsa, a que título
for, da própria instituição, caso em que deverá
optar, por escrito, por uma delas.
11. As atividades do estágio profissionalizante não
engendram relação de emprego com a Faculdade ou a
entidade mantenedora.
12. O candidato aprovado e classificado deverá requerer a
formalização do contrato de estágio, com toda
a documentação necessária, no prazo de 3 (três)
dias, contados da divulgação do resultado, na Secretaria
do NAJ, sob pena de perder o direito a vaga, considerando-se desistente
caso não o faça.
13. Na hipótese de desistência, expressa ou tácita,
serão convocados, para a formalização do contrato
e preenchimento das vagas remanescentes, os candidatos aprovados
pela ordem de classificação.
14. O requerimento de formalização do contrato de
estágio será preenchido em formulário próprio
e será acompanhado de cópia da Carteira de Estagiário
da OAB/MG ou termos de compromisso de apresenta-la no prazo de 30
(trinta) dias.
14.1. A conclusão do contrato e início das atividades
do candidato no NAJ ficam condicionadas à apresentação
da cópia da Carteira de Estagiário da OAB/MG sendo
que, ultrapassado que seja o prazo fixado no termo de compromisso,
será tido como desistente o candidato.
15. Concluído o contrato de estágio o candidato selecionado
terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar-se no
Núcleo de Assistência Judiciária quando serão
fixados os dias e horários para desenvolvimento das atividades
do estágio profissionalizante.
16. Ao se inscrever o candidato aceita as condições
estabelecidas neste edital, bem como as normas do Regimento da Faculdade
de Direito Milton Campos e do Núcleo de Assistência
Judiciária.
17. O resultado do processo seletivo regulamentado por este edital
terá validade até o final de 2008.
18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Seleção.
Nova Lima, 25 de janeiro de 2008.
Prof. Paulo José Ângelo Andrade |
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