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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO PROFISSIONALIZANTE NO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS


O Coordenador do Núcleo de Assistência Judiciária (NAJ) faz saber que, em conformidade com o presente edital, no dia 01 de março de 2008 será realizada a seleção para estagiários profissionalizantes do NAJ da Faculdade de Direito Milton Campos, para preenchimento de 08 (oito) vagas.

1. As inscrições serão na Secretaria do NAJ, de 11 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2008, de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

2. Podem inscrever-se para o processo seletivo os alunos da Faculdade de Direito Milton Campos que estejam em condições de requerer a carteira de estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil, declarando, no ato da inscrição, a disponibilidade para o exercício das atividades de estagiário profissionalizante durante o horário de atendimento e expediente forense (de 08:00 às 12:00 e/ou de 13:00 às 17:00 horas), no mínimo três vezes por semana.

3. A seleção dos candidatos será feita através de prova escrita tendo como conteúdo as disciplinas do primeiro ao sexto período do curso de Direito da Faculdade Milton Campos podendo ser exigida a redação de peça processual, permitida apenas a consulta à legislação sem comentários ou anotações.

4. A prova, que será realizada dia 01 de março de 2008, às 14:00 horas, no NAJ da Faculdade de Direito Milton Campos, na rua São Paulo, nº 1.071, 510-B, terá a duração máxima de 3 (três) horas, admitida eventual alteração de local e horário, por motivo de força maior, a critério da Faculdade, mediante prévia comunicação aos candidatos.

5. O candidato será identificado antes do início da prova e não será admitido para dela participar com material diverso daquele permitido ou com qualquer dispositivo eletrônico, inclusive telefone celular.

6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer à prova, valer-se de meios fraudulentos para se inscrever e/ou responder à prova.

7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), sendo selecionados para o exercício das atividades aqueles que, aprovados, tiverem obtido as melhores notas.

8. Não haverá segunda chamada ou revisão das notas atribuídas.

9. A elaboração, correção e avaliação das provas será feita Comissão de Seleção constituída pelos professores Giovanna Filomena Silveira Teles , Maria Renata Fonseca Yarochewsky e Paulo José Ângelo Andrade sendo o resultado divulgado, no prazo máximo de 10 dias contados da realização da prova, na Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica.

10. O candidato aprovado e selecionado terá direito a bolsa/educacional em valor a ser definido pelo CEFOS, hoje de 8 (oito) créditos, salvo se já receber alguma outra bolsa, a que título for, da própria instituição, caso em que deverá optar, por escrito, por uma delas.

11. As atividades do estágio profissionalizante não engendram relação de emprego com a Faculdade ou a entidade mantenedora.

12. O candidato aprovado e classificado deverá requerer a formalização do contrato de estágio, com toda a documentação necessária, no prazo de 3 (três) dias, contados da divulgação do resultado, na Secretaria do NAJ, sob pena de perder o direito a vaga, considerando-se desistente caso não o faça.

13. Na hipótese de desistência, expressa ou tácita, serão convocados, para a formalização do contrato e preenchimento das vagas remanescentes, os candidatos aprovados pela ordem de classificação.

14. O requerimento de formalização do contrato de estágio será preenchido em formulário próprio e será acompanhado de cópia da Carteira de Estagiário da OAB/MG ou termos de compromisso de apresenta-la no prazo de 30 (trinta) dias.

14.1. A conclusão do contrato e início das atividades do candidato no NAJ ficam condicionadas à apresentação da cópia da Carteira de Estagiário da OAB/MG sendo que, ultrapassado que seja o prazo fixado no termo de compromisso, será tido como desistente o candidato.

15. Concluído o contrato de estágio o candidato selecionado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar-se no Núcleo de Assistência Judiciária quando serão fixados os dias e horários para desenvolvimento das atividades do estágio profissionalizante.

16. Ao se inscrever o candidato aceita as condições estabelecidas neste edital, bem como as normas do Regimento da Faculdade de Direito Milton Campos e do Núcleo de Assistência Judiciária.

17. O resultado do processo seletivo regulamentado por este edital terá validade até o final de 2008.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Nova Lima, 25 de janeiro de 2008.

Prof. Paulo José Ângelo Andrade