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QUALIFICAÇÃO DOCENTE
TESE DE DOUTOR DA FDMC ANALISA APLICAÇÃO DO
INSTITUTO DA NÃO-CUMULATIVA


O professor André Mendes Moreira, da FDMC, obteve em 24 de novembro último o grau de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo, ao ser aprovado, por unanimidade,  na defesa da tese “Não-Cumulatividade Tributária na Constituição e nas Leis”.

Na tese, ele analisa o instituto da não-cumulatividade tributária e sua aplicação aos impostos – ICMS e IPI – e às contribuições sociais – PIS e Cofins – que se dá de forma diferenciada. O professor André Moreira defende a teoria de que a não-cumulatividade somente produz seus regulares efeitos quando aplicada a tributos que incidem sobre a circulação de riquezas (como o IPI e o ICMS), o que não é o caso das contribuições incidentes sobre o auferimento de receitas (PIS e Cofins), que gravam fatos desvinculados de qualquer negócio jurídico.

Diante disso, ele conclui inexistir, nas contribuições sociais não-cumulativas, a translação jurídica do ônus tributário ao consumidor final, resultado típico da não-cumulatividade quando aplicada ao IPI e ao ICMS. Sendo assim, em caso de eventuais pleitos de restituição ou compensação do PIS e da Cofins indevidamente pagos, a empresa estará dispensada de comprovar que não repassou o ônus do tributo ao consumidor final – ao contrário do que ocorre nos pedidos de repetição do ICMS e do IPI, que somente são deferidos quando o contribuinte apresenta prova de que não repassou o ônus da exação ao próximo elo da cadeia de produção ou, alternativamente, possua autorização do contribuinte de fato (aquele que suporta o ônus do tributo) para pleitear, em nome próprio, a aludida restituição.

A tese também abordou as vicissitudes da não-cumulatividade quando aplicada ao segmento de prestação de serviços, no qual “não há uma realidade em que a não-cumulatividade possa operar e transferir o ônus ao consumidor final, pois a matéria-prima do prestador, via de regra, é a mão-de-obra, que não paga ICMS, IPI ou PIS/Cofins e, portanto, não gera crédito tributário”, diz o professor. A não-cumulatividade, segundo ele, penaliza especialmente os prestadores de serviço não somente pela ausência de um número substancial de créditos a compensar, mas também por força das elevadas alíquotas, típicas dessa sistemática de tributação (“Caso contrário, ao final da cadeia não restaria imposto a recolher”). Ele defende que o princípio da não-cumulatividade deixe de ser aplicado às empresas prestadoras de serviço, como ocorre, por exemplo, com as empresas de telemarketing, que conseguiram a aprovação de lei específica para este fim no caso do PIS e da Cofins.

Sua tese deverá ser publicada em livro proximamente.

Título: “Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas Leis”.
Autor: André Mendes Moreira
Banca examinadora:
Paulo de Barros Carvalho, orientador (USP)
Sacha Calmon Navarro Coelho (UFRJ E FDMC)
Alcides Jorge Costa (USP)
Paulo Ayres Barreto (USP)
José Eduardo Soares de Melo (PUC – SP)

NOVO MESTRE DEFENDE A REESTRUTURAÇÃO DEMOCRÁTICO DO PLANEJAMENTO NAS EMPRESAS

O professor Mateus Simões de Almeida foi aprovado em 2 de dezembro último, com nota máxima (100), na defesa de sua dissertação de Mestrado “Planejamento econômico para o setor privado: uma análise crítica do modelo brasileiro de planejamento”, junto ao Mestrado da FDMC.

O novo Mestre resume assim sua dissertação:
“O Planejamento Econômico Estatal desponta, desde a estruturação do Estado Social, no início do século XX, como instrumento público de indução dos fenômenos econômicos em direções capazes de atender aos anseios coletivos. Largamente utilizado em países de tradição socialista e nos capitalistas adeptos à linha do bem-estar social, o planejamento permaneceu distante da realidade capitalista neoliberal do último quartel do século passado. O início do século XXI traz consigo novos desafios e possibilidades que talvez permitam o resgate desse outrora importante instituto. Para tanto, faz-se necessária a confrontação dos contornos desse instrumento de política pública com o novo paradigma do Estado Democrático de Direito, em cujas linhas não se pode mais conceber uma visão isolacionista e não cooperativa do Estado com relação aos particulares e, em especial, às empresas.

Para promover a inclusão material do setor privado na lógica estruturante do plano, concebe-se a possibilidade de sua contratualização, em uma sistematização negociada das metas ou, por outro lado, a subsidiarização das decisões econômicas, com a integração das subestruturas setoriais aos centros decisórios. Essas são apenas duas propostas de reestruturação democrática da atividade de planejamento, que podem, se bem estruturadas, fornecer um modelo viável de planejamento para um momento de crise das estruturas liberais abstencionistas.

De toda sorte, é improvável que a prática do planejamento se viabilize, de forma eficaz, sem o restabelecimento de um marco regulatório que empreste segurança às propostas aqui ventiladas e, por outro lado, a instalação de uma cultura de planejamento, com valorização do esforço planejador e, mais que isso, correta compreensão dos objetivos e instrumentos à disposição dos entes públicos e privados para implementação das metas do plano.”

Título: Planejamento econômico para o setor privado: uma análise crítica do modelo brasileiro de planejamento.
Autor: Mateus Simões de Almeida
Banca examinadora:
Professor Doutor Alexandre Bueno Cateb (Orientador)
Professor Doutor Rodolpho Barreto Sampaio
Professor Doutor Edgard Gastón Jacobs Flores Jr.